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Rafael Arruda
Comentário ·
há 4 anos
Análise crítica da extinção da dívida e exoneração do credor nos contratos com cláusula de alienação fiduciária de imóvel em garantia e a vedação ao enriquecimento sem causa
Luiz Antônio Lorena de Souza Filho
·
há 5 anos
Que artigo excelente! Muito obrigado pela clareza! Essa má redação e essa interpretação revoltante do STJ me gera uma agonia tremenda, vendo casos da LEGALIZAÇÃO do enriquecimento ilícito de BANCOS frente ao massacre financeiro do cidadão. Que horror jurídico!
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Luiz Antônio Lorena de Souza Filho
Artigo ·
há 5 anos
Análise crítica da extinção da dívida e exoneração do credor nos contratos com cláusula de alienação fiduciária de imóvel em garantia e a vedação ao enriquecimento sem causa
Como se sabe, o art. 26 da Lei 9.514 /97, que institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, dispõe que vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o devedor fiduciante,...
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Henrique Malvão
Comentário ·
há 5 anos
MP 1036/2021 - Como fica o setor de eventos sociais? Quais são as novas regras?
Perfil Removido
·
há 5 anos
Seu comentário é muito pertinente. Incrivelmente um familiar meu, que teve que cancelar seu casamento está passando exatamente por isso. Uma "empresa" que aluga vestido para noivas simplesmente alegou que não poderia devolver o valor integralmente de imediato, somente em "12x a partir de Janeiro de 2022. Assim como permitido a M.P 1036/2021"(sic).
É compreensível que essas empresas também passam por dificuldades, mas é de uma artimanha incrível...
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Luiz Concurseiro
Comentário ·
há 5 anos
MP 1036/2021 - Como fica o setor de eventos sociais? Quais são as novas regras?
Perfil Removido
·
há 5 anos
ATENÇÃO CONSUMIDOR (A)! BUSQUE SEUS DIREITOS!!
Muitas empresas de eventos de casamento, buffet, aluguel de vestidos, formatura e festas estão se ESCONDENDO atrás desta lei 14.046/2020 e lei 1.036/2021.
Estas leis visam atender ao setor de turismo e cultura. Nada tem a ver com eventos privados pessoais. Elas foram aprovadas para proteger, no caso do turismo, companhias aéreas, hotéis, empresas do setor. E no caso da cultura, shows, teatros, artistas, apresentações de relevância cultural para sociedade.
Basta ler o primeiro artigo das referidas leis:
“Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.”
O seu casamento, a sua formatura não é turismo. A não ser que você está casando em Salvador, Havaí, Nova Iorque, algum destino turístico diferente do seu domicílio!! Se você vai casar em sua cidade, ou cidade vizinha, qual turismo está fazendo? Pasmem!!!
O seu aluguel de vestido, a sua festa de aniversário também não é um evento cultural. Não é arte. Não está manifestando arte. É um evento privado. Limitado a pessoas do seu convívio. O seu casamento não vai ser um desfile do são Paulo fashion week!!!
Será que estas empresas de eventos de casamento, buffet, formatura, tem cadastro no ministério do turismo? Ou no ministério da cultura? NÃO!! Nem por isto elas estão amparadas, faça a busca no site destes ministérios para ver. Procure o CNPJ e verifique.
É o cúmulo. O pior de tudo é ler estes artigos de (des) informação, que não analisam esse ponto contraditório da lei, e não expõem isso, bom, papel aceita tudo, a realidade é diferente!!! O fato é que pessoas estão sendo lesadas, enquanto o prestador, que está com o bolso cheio, oferece alternativas benéficas apenas para ele.
Eu não sou dono da verdade, nem da razão. Apenas tenho causa para falar, pois conheço quem foi prejudicado e está sofrendo por isso, e também sou consumidor.
Não é brincadeira!!! Suar meses de trabalho para pagar a festa do seu casamento, sua formatura, e ver o seu direito negado, não quererem devolver sequer parte do valor.
Entrem no juizado de pequenas causas já!!!! Contra essas empresas. Enquanto não apagarem meu comentário, espero ter sido útil para algum outro consumidor!!!
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